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Lei Federal de Incentivo à Cultura
Saiba como funciona a Lei nº 8.313/91, mais
conhecida como Lei Rouanet.
Concebida em 1991 para incentivar
investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo
à Cultura (Lei
nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é
conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas
físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac),
que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional
de Cultura (FNC),
o
Mecenato, e o Fundo de Investimento Cultural e
Artístico (Ficart).
O FNC destina recursos a projetos culturais por meio
de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo
perdido e o Ficart possibilita a criação de fundos
de investimentos culturais e artísticos (mecanismo
inativo).
O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para
investidores que apoiam projetos culturais sob forma
de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas
podem utilizar a isenção em até 100% do valor no
Imposto de Renda e investir em projetos culturais.
Além da isenção fiscal, elas investem também em sua
imagem institucional e em sua marca.
A lei possibilita também a
concessão de passagens para apresentação de
trabalhos de natureza cultural, a serem realizados
no Brasil ou no exterior.
Finalidades do Programa Nacional de Incentivo à
Cultura:
- facilitar à população o acesso às fontes da
cultura;
- estimular a produção e difusão cultural e
artística regional;
- apoiar os criadores e suas obras;
- proteger as diferentes expressões culturais
da sociedade brasileira;
- proteger os modos de criar, fazer e viver da
sociedade brasileira;
- preservar o patrimônio cultural e histórico
brasileiro;
- desenvolver a consciência e o respeito aos
valores culturais nacionais e internacionais;
- estimular a produção e difusão de bens
culturais de valor universal;
- dar prioridade ao produto cultural
brasileiro.
Áreas e segmentos que podem se beneficiar
- teatro, dança, ópera, circo, mímica e
congêneres;
- produção cinematográfica, videográfica,
fotográfica, discográfica e congêneres;
- literatura, inclusive obras de referência;
- música;
- artes plásticas, artes gráficas, gravuras,
cartazes, filatelia e outras congêneres;
- folclore e artesanato;
- patrimônio cultural, inclusive histórico,
arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus,
- arquivos e demais acervos;
- humanidades; e
- rádio e televisão, educativas e culturais,
de caráter não-comercial.
Decreto nº 5.761
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Regulamenta a Lei n°
8.313, de 23 de dezembro de 1991, que
estabelece a sistemática de execução do
Programa Nacional de Apoio a Cultura -
PRONAC, e dá outras providências. |
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Lei
nº 8.313
F N C
Mecenato
Ficart
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