Estatuto da Comissão de Formatura Curso de Iniciado no ano de
Titulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo I - Objeto da Comissão
Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos
do Curso de que ingressaram no semestre de fundam uma Comissão de Formatura.
Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e
arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura
prevista para .
Capítulo II - Da Administração e Sua Forma
Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por
uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um
secretário, dois tesoureiros e dois promotores de eventos, quer sejam:
Presidente: Vice-Presidente: Secretário: 1º
Tesoureiro: 2º Tesoureiro: Promotor de Eventos 1 : Promotor de Eventos 2 :
Art. 4º: As Funções dos Integrantes Serão:
I: Presidente e Vice-Presidente: coordenam e convocam
assembléias bem como tomam decisões administrativas. Assinam Contratos.
II: Secretário: confecciona as atas das reuniões, deixando-as
disponíveis a qualquer associado. Organiza e coordena as votações da Comissão,
disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtidos aos associados.
III: Tesoureiros: fazem aplicações e saques de dinheiro,
controlam movimentos bancários, e calculam e cobram juros e mora. É deles a
responsabilidade da prestação mensal de contas.
IV: Promotores de Eventos: organizam eventos, fazem contatos,
coordenam publicidade.
Art. 5º: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, este será
preenchido por um substituto a ser escolhido por votação pelos associados, com
resultado registrado em Ata.
Art. 6º: Os serviços dedicados à formatura pela comissão terão
natureza não remuneratória.
Capítulo III - Das Votações ou Assembléias
Art. 7º: As decisões das Assembléias formam contrato entre os
formandos. As assembléias serão realizadas de forma a oportunizar o voto a todos
os formandos.
Art. 8º: O que for decidido em assembléias será registrado em
ata.
Capítulo VI - Das Solenidades e Festividades
Art. 9º: Os eventos que formarão as solenidades e
festividades, bem como suas datas serão decididas em Assembléia e redigidas em
ata. Art.
10º: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos
pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.
Art. 11º: Custos adicionais serão divididos entre os formandos
eqüitativamente.
Art. 12º: Eventuais sobras de caixa serão repartidos
eqüitativamente entre os formandos após o termino das festividades e pagamento
de todos os credores.
Título II - Das Questões Financeiras
Capítulo I - Da Arrecadação de Capital
Art. 13º: Os associados contribuirão com mensalidades cujo
valor será calculado com base nos custos das solenidades e festividades.
Art. 14º: O pagamento deverá ser realizado até o dia de cada
mês.
Art. 15º: Os associados deverão pagar as mensalidades
normalmente no período de férias.
Art. 16º: Em havendo atraso, sobre o valor da mensalidade
incidirá multa de % e juros de % ao mês.
Art. 17º: A forma de aplicação do capital arrecadado será
decidido pela comissão e registrado em ata.
Art. 18º: Caso haja atraso no pagamento de mais de meses o
associado será notificado do valor devido e convocado a quitar sua dívida.
Art. 19º: Em não havendo o pagamento, o associado será
excluído da comissão, perdendo o direito ao reembolso do valor pago.
Art. 20º: Outros métodos de levantamento de capital serão
definidos em assembléia.
Art. 21º: Eventos de Arrecadação decididos em Assembléia e
registrados em ata.
Art. 22º: Os eventos de arrecadação terão a participação de
todos os associados. Todos os associados deverão contribuir eqüitativamente com
relação aos custos de tais eventos.
Art. 23º: O não comparecimento ao evento supracitado não
isenta o associado do pagamento de custos.
Art. 24º: Os formandos deverão assinar lista de recebimento
quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes
de eventos de arrecadação.
Art. 25º: Na data estipulada em ata todos os associados
deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados
supracitados.
Capítulo II - Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas
Art. 26º: O fluxo de caixa será apresentado mensalmente ao
associados em forma documental, assinada por um dos tesoureiros e anexada em
local que permito o acesso a todos os associados.
Art. 27º: A prestação de contas se dará pela forma
supracitada.
Título III - Da Desvinculação e Vinculação de Associados
Capítulo I - Da Desvinculação
Art. 28º: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá
entregar ao presidente da comissão de formatura requerimento escrito contendo:
nome, justificativa e assinatura.
Art. 29º: A restituição será de % do valor pago até o momento
da desvinculação.
Art. 30º: No caso de não haver requerimento por parte do
desvinculante, este recairá sobre o artigo 19 deste documento.
Art. 31º: No caso de óbito do associado, todo o valor pago por
ele será integrado ao seu espólio.
Art. 32º: No caso de transferência de comissão por parte do
associado, este recairá no artigo 30º deste documento. Exceto na incidência de
caso fortuito ou força maior, casos estes que serão decididos pela comissão de
formatura.
Capítulo II - Da Vinculação de novos Associados
Art. 33º: A Vinculação de novos associados será aceita
mediante as seguintes condições:
I- O integrante deverá pagar os valores correspondentes a
todas as mensalidades cobradas até a data de seu ingresso
II- Será cobrado também as Moras e Juros definidas no art.17,
correspondentes a todas as mensalidades.
III- Deverá contribuir também com Taxa de ingresso no montante
de % do valor supracitado nos incisos I e II do artigo 34.
IV- O Ingressante deverá aceitar todas as condições deste
documento.